Mercado de Crowndfunding é Finalmente Regulamentado no Brasil

in #investimento7 years ago (edited)

A seguinte matéria, produzida por alguns irmãos do ecossistema brasileiro, é de alta relevância para quem também é um investidor do mercado de tecnologia, como eu, e está aprendendo como funcionam as regras desse jogo. A legislação discutida não menciona especificamente as cryptomoedas digitais, nem as ICOs, Initial Coin Offerings ( Ofertas Inicias de Moedas, numa tradução livre ), mas como as iniciativas de Blockchain podem potencialmente serem encaradas como empresas startup, é bom ter esse conhecimento em mente, na hora de fazer um investimento, e levantar os possíveis riscos associados a ele.

https://www.criptomoedasfacil.com/crowdfunding-e-regulamentado-no-brasil/

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quinta-feira (13 de julho), novas regras que regulamentam a captação de dinheiro via crowdfunding (financiamento coletivo) por pequenas empresas.

O objetivo da CVM com a instrução 588 é oferecer maior segurança jurídica e incentivar a criação de novos negócios no país.

“É uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, disse Leonardo Pereira, presidente da CVM.
A nova regra permitirá que as empresas e startups com receita anual de até R$ 10 milhões, realizem ofertas por meio de crowdfunding na internet sem precisar de registro de oferta, e de emissor na CVM. A captação máxima permitida é de R$ 5 milhões nesses casos.

Uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à CVM, para proteger os investidores.

Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:

1.Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.
2.Possibilidade da realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.
3.Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.
4.Flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento.
5.Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

Logo agora que estamos vivendo numa era das ICOs por causa da tecnologia blockchain. Com isso fica a dúvida no ar se o caso das ICOs entra nessas regras. O documento não mencionou os casos de lançamento de criptomoedas, tokens, e as ICOs.

Mais informações acesse a íntegra da Instrução CVM 588 http://www.cvm.gov.br/legislacao/inst/inst588.html e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16 http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2016/sdm0616.html .

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